TRT-ES



Sustentação Oral

De acordo com a Resolução Administrativa nº 62/07, a inscrição prévia, por meio eletrônico, para sustentação oral pode ser feita a partir da publicação da pauta, no Órgão Oficial, até às 16 horas do dia anterior à sessão. Também pode ser realizada pessoalmente até o início da sessão.
Essa modalidade destina-se exclusivamente à inscrição para sustentação oral. Os pedidos somente de preferência de julgamento de processos deverão ser solicitados pessoalmente na Sala de Sessões até o início da Sessão.
Os pedidos de inscrição de Sustentação Oral serão confirmados com a presença do Advogado antes do início da Sessão no Pleno.

Preencha o número do Processo e clique no botão "Pesquisar".

Processo: .5.17.

Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Espírito Santo

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