Compras
Ato nº 08, do Coselho Superior da Justiça do Trabalho.
Seção IV
Das Compras
Art. 9.º As seguintes informações, relativas às compras realizadas pelos Tribunais Regionais, deverão ser divulgadas nas páginas “Contas Públicas” até o último dia do segundo mês seguinte ao da emissão do empenho:
I – número do processo;
II – exercício e mês da aquisição;
III – nome e CNPJ do fornecedor;
IV – descrição do bem adquirido;
V – preço unitário da aquisição do bem;
VI – valor total da aquisição.
Parágrafo único. As compras serão organizadas em listas mensais, tendo-se como parâmetro a data de emissão da nota de empenho.