TRT-ES



Execução Orçamentária e Financeira

ATO N.° 8/2009 – CSJT.GP.SE

Seção I
Da Execução Orçamentária e Financeira

Art. 6.º As seguintes informações, relativas à execução orçamentária e financeira, serão divulgadas bimestralmente nas páginas “Contas Públicas”:
I – Quadro de Detalhamento de Programas em que conste:
a) código e especificação dos programas orçamentários;
b) orçamento atualizado, levando em consideração os recursos consignados por programa na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais;
c) valor liquidado no ano considerado, para exercícios encerrados, e valor liquidado até o mês considerado, para o exercício corrente;
d) valor pago no ano considerado, para exercícios encerrados, e valor pago até o mês considerado, para o exercício corrente;
e) percentual dos recursos liquidados comparados aos autorizados;
f) percentual dos recursos pagos comparados aos autorizados.
II – Quadro de Execução de Despesas em que conste:
a) descrição da natureza das despesas;
b) valor liquidado no ano considerado, para exercícios encerrados e valor liquidado até o mês considerado, para o exercício corrente;
c) valor pago no ano considerado, para exercícios encerrados e valor pago até o mês considerado, para o exercício corrente.
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo serão extraídas do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.

 



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