Atividade exercida pelo Desembargador-Corregedor, conforme disposto no inc. XI do art. 682 da CLT, nas unidades judiciárias de Primeiro Grau, ao menos uma vez por ano. O objetivo é fiscalizar, disciplinar e orientar os juízes e servidores na busca do aprimoramento da Justiça do Trabalho.
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Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Espírito Santo
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