TRT-ES



Sustentabilidade

Comissão Permanente de Política e Gestão Ambiental

 

1. Conceito de desenvolvimento sustentável

 

O relatório da Comissão Mundial para Ambiente e Desenvolvimento (Comissão Brundtland) Nosso futuro comum conceitua desenvolvimento sustentável como “[o] desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades, significa possibilitar que as pessoas, agora e no futuro, atinjam um nível satisfatório de desenvolvimento social e econômico e de realização humana e cultural, fazendo, ao mesmo tempo, um uso razoável dos recursos da terra e preservando as espécies e os habitats naturais.”

 

2. Meio ambiente e o Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo

 

A Constituição da República de 1988 declarou o direito público subjetivo de todos nós ao ambiente ecologicamente equilibrado, constituindo nosso dever defendê-lo e preservá-lo (art. 225), através de formulação de ações visando apresentar respostas inovadoras às exigências cada vez maiores da sociedade e criando as condições de um desenvolvimento futuro sustentável para todos nós.

 

Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Recomendação nº 11, de 22/05/2007, que propugna a adoção de políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente.

 

Visando implementar a conciliação entre as atividades do Tribunal e a proteção ambiental, atendendo ao mandamento constitucional e as demais normas relativas a essa questão, esta Corte aprovou a Resolução Administrativa nº 21, de 29/03/2010, que instituiu a Política e o Sistema de Gestão Ambiental do TRT da 17ª Região.

 

Por esse ato, o nosso Tribunal assumiu o seu papel de agente de mudança, assumindo não só a responsabilidade de executar suas atividades dentro de padrões ambientalmente sustentáveis, como também de contribuir para que os magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados que fazem parte do cotidiano deste Regional integrem esse projeto permanente de cooperação em favor do meio ambiente.

 

3. Sistema de Gestão Ambiental

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Regional está implementando o Sistema de Gestão Ambiental (SGA), de modo a emprestar sistematicidade e eficiência às ações ambientais. O SGA instituiu a Política Ambiental do TRT/ES, firmando o nosso compromisso com a sustentabilidade social e ambiental e declarando como pretendemos viabilizar esse tão relevante objetivo.

 

O Sistema de Gestão Ambienta (SGA) adotou como premissa a colaboração de todos os setores para a sua efetividade e o alcance dos objetivos e metas, e será consolidado através de programas de gestão ambiental.

 

4. A Política Ambiental do TRT/ES

 

A política ambiental do TRT foi definida pela Resolução 21, de 29/03/2009, nos seguintes termos:

 

A. Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT/ES) reconhece que as mudanças climáticas repercutem no plano estratégico dos órgãos públicos, devendo estes promover meios de minimizar os impactos ambientais negativos de suas atividades e promover estratégias, dentro das possibilidades técnicas e econômicas, para reduzi-los ou eliminá-los.

 

B. A prestação de serviços judiciários pressupõe não somente a entrega da resposta justa e em tempo razoável ao cidadão, mas também que a mesma seja concebida dentro de um processo que leve em consideração o desenvolvimento sustentável.

 

C. Contribuição para o desenvolvimento sustentável de suas atividades, concentrando esforços possíveis, de acordo com o ordenamento jurídico em vigor, através de ações coordenadas para a consecução desse objetivo, com ênfase na disseminação da educação ambiental e na utilização de tecnologias sustentáveis.

 

D. Análise e melhoria contínua de seus processos de modo a assegurar a prevenção de poluição e a correta destinação dos resíduos provenientes de suas atividades.

 

5. Os objetivos da Política Ambiental do TRT/ES

 

Constituem objetivos da Política Ambiental:

 

A. Compatibilização das atividades do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

 

B. Difusão da educação ambiental;

 

C. Estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso de recursos ambientais;

 

6. Princípios da Política Ambiental

 

Constituem princípios da Política Ambiental:

 

A. da precaução, devendo o Tribunal se abster de praticar atos que tragam risco de danos ao meio ambiente;

 

B. da prevenção, pelo qual, uma vez conhecidos os impactos ambientais relevantes, deverá promover o licenciamento ambiental e o estudo de impacto ambiental pertinentes de acordo com a legislação ambiental em vigor;

 

C. da publicidade, segundo o qual deverá o Tribunal promover a publicidade de todas as ações, atos e informações sobre sua conduta em relação ao meio ambiente;

 

D. da participação democrática, assegurando-se a magistrados, servidores, Ministério Público e jurisdicionados a formulação de sugestão e críticas quanto às ações ambientais do Tribunal;

 

E. da função sócio-ambiental do acervo patrimonial público, devendo o uso, gozo e disposição dos bens e direitos pautarem-se pelo respeito ao meio ambiente e condução ao atendimento das metas ambientais assumidas pelo Tribunal.

 

7. Programas ambientais

 

No âmbito do nosso tribunal foram instituídos os seguintes programas de gestão ambiental, sendo que os destacados são de implementação imediata, em vista da Meta Prioritária nº 6 do Conselho Nacional de Justiça.

 

A. Programa de Educação Ambiental;

 

B. Programa de Gestão de Energia Elétrica, Telefonia e Dados;

 

C. Programa de Gestão de Água;

 

D. Programa de Gestão de Papel e Plástico;

 

E. Programa de Gestão de Resíduos Sólidos;

 

F. Programa de Manutenção de Frota e Economia de Combustível;

 

G. Programa de Licitação e Compras Sustentáveis;

 

H. Programa de Governo Eletrônico;

 

I. Programa de Edifício Sustentável;

 

J. Programa Carona Solidária;

 

H. Programa de Prevenção de Poluição Sonora.

 

8. Relatório Sócio-ambiental

 

Visando assegurar transparência às nossas ações, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região apresenta relatório Sócio-ambiental, com a apresentação das ações e dos resultados alcançados por este Tribunal ao longo do primeiro semestre de 2010.

 

9. Metas ambientais

 

“Reduzir em pelo menos 2% o consumo per capita (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários) com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009)” Meta Prioritária nº 6 do CNJ.

 

10. Indicadores de consumo

 

A. Consumo de energia elétrica.

 

B. Consumo de papel.

 

C. Consumo de combustível.

 

D. Consumo de água.

 

E. Consumo de telefone.

 

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