Guia de recolhimento de custas e emolumentos
INFORMAÇÕES SOBRE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS
O pagamento de custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, por meio de GRU Judicial (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida com os seguintes códigos:
UNIDADE GESTORA* (UG): código 080019 (TRT-17ª Região)
* o campo Unidade Gestora: deve ser preenchido com o código do Tribunal favorecido pelo recolhimento, ou seja, o código do Tribunal no âmbito do qual o recurso será interposto (TRTs ou TST), exceto na hipótese de recursos de competência do Supremo Tribunal Federal, que são regulamentados por aquela Corte.
GESTÃO: código 00001
CÓDIGO DO RECOLHIMENTO:
código 18740-2 – STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB);
código 18770-4 – STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB)
NÚMERO DO PROCESSO DE REFERÊNCIA*: deverá ser preenchido sem pontos ou hifens, excluindo-se os quatro últimos dígitos, que deverão ser informados no campo VARA.
* na hipótese de pagamento de emolumentos, o campo “número do processo/referência” não é campo de preenchimento obrigatório.
ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS SOBRE O PREENCHIMENTO DA GRU JUDICIAL (ATO CONJUNTO Nº 21/2010-TST.CSJT.GP.SG.)
· O recolhimento deverá ser feito exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal;
· O pagamento poderá ser feito em dinheiro em ambas as instituições financeiras ou em cheque somente no Banco do Brasil;
· Os campos “seção”, “vara”, “classe” e “Valor da Base de Cálculo” não são campos de preenchimento obrigatório;
· Os demais campos deverão ser preenchidos conforme as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
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