TRT-ES



Da Justiça do Trabalho

Da Justiça do Trabalho,
Do Ministério do Trabalho e
Do Ministério Público do Trabalho

1º) Diferença da Justiça do Trabalho para o Ministério do Trabalho

A Justiça do Trabalho integra o Poder Judiciário, processando e julgando as ações oriundas das relações de trabalho, decidindo as “reclamatórias trabalhistas” e os respectivos recursos.
Já o Ministério do Trabalho pertence ao Poder Executivo, desenvolvendo políticas públicas de apoio ao trabalhador, como fiscalização, segurança e saúde no trabalho. 

 
2) Diferença da Justiça do Trabalho para o Ministério Público do Trabalho
 
O Ministério Público do Trabalho pertence ao Ministério Público da União e cabe a ele, entre outras, ajuizar dissídio coletivo no caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Espírito Santo

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